Além dos juros, que são a remuneração pelo valor emprestado, o CET é composto pela Tarifa de Cadastro e IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras). A primeira é uma tarifa cobrada para cobrir os custos com pesquisas sobre a situação financeira do cliente e oferecer a melhor proposta dentro da situação real de cada caso. A tarifa de cadastro já causou muita polêmica no passado, mas hoje é regulamentada e pode ser cobrada apenas uma vez, no início da relação contratual. Já o IOF é um imposto federal, que é cobrado em todas as operações que envolvem crédito, câmbio e operações relativas a títulos e valores mobiliários.
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